1) Qual a melhor opção para minha mudança Internacional, Navio ou Avião?

Mudança via Aérea: Recomendamos esse tipo de transporte para mudanças de pequeno porte, não aconselhamos o envio de móveis grandes ou de grande volume, por questão de custo, indicado para mudanças com até 600 quilos.

Mudança via Marítima: Indicada para qualquer tamanho de mudança, pois os bens são acomodados em containers marítimos, que existem em três tamanhos diferentes: 20’= 33m³, 40’=  68m³ e 40HC = 76m³, podendo assim escolher o mais adequado conforme o volume da mudança, tornando a opção pelo transporte marítimo como o melhor custo beneficio. Ainda, para reduzir mais o custo, sem comprometer a qualidade e eficiência pode-se optar por fazer uma mudança LCL (Less Container Load), ou seja, para mudanças pequenas, é possível dividir um container com outras mudanças, e pagar apenas pelo espaço realmente utilizado.

2) O que se entende por bens de uso pessoal?

São aqueles de caráter manifestadamente pessoal, com natureza e quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Abaixo alguns exemplos:

  • Roupas, calçados e outros artigos de vestuário;
  • Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
  • Livros, folhetos e periódicos;
  • Móveis e outros bens de uso doméstico;
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício da sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).

3) Quais são os bens que não podem ser embarcados como bagagem desacompanhada?

  • Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
  • Veículos motorizados em geral (automóveis, aeronaves, embarcações de todos os tipos, Jet skis e similares, inclusive brinquedos), motores e peças de qualquer natureza destes itens motorizados;
  • Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinado à venda exclusivamente no exterior;
  • Medicamentos;
  • Churrasqueiras a gás ou tanque de propano;
  • Baterias;
  • Produtos corrosivos;
  • Explosivos e/ou munições;
  • Gás comprimido (aerosol em lata, extintor de incêndio, tanque de mergulho, etc.);
  • Tina, banheiras, jacuzzis;
  • Madeira bruta (material não acabado);
  • Trator de jardinagem, cortador de grama motorizado ou a gás, serra;
  • Plantas;

EXCEÇÃO: Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no Brasil poderão trazer automóvel com isenção de impostos.

4) Quem pode trazer bagagem desacompanhada para o Brasil?

1. Brasileiros

Residentes no exterior por período superior a 01 (um) ano e que estejam retornando ao Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de impostos, mediante comprovação do período de residência no exterior. Para fazer jus a esta isenção, o viajante não pode ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

O Residentes no exterior por período inferior a 01(um) ano e que estejam retornando para o Brasil de forma definitiva: poderão trazer bagagem desacompanhada mediante pagamento de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros, folhetos e periódicos).

2. Estrangeiros

2.1. Portadores de visto temporário: poderão trazer bagagem desacompanhada, observando-se o seguinte: Embarques marítimos: o estrangeiro deverá ter o visto estampado no passaporte e nº de CPF. Embarques aéreos: poderá ser feita a liberação na alfândega sem a apresentação do visto estampado no passaporte e sem o nº do CPF, mediante pagamento de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros, folhetos e periódicos).

2.2. Portadores de visto permanente (VIPER)

2.2.1. Permanente entrando pela 1ª vez no Brasil: poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de tributos, sendo que o visto deverá estar estampado no passaporte e já possuir o nº de CPF.

2.2.2. Permanente em retorno definitivo para o Brasil: poderão trazer bagagem com isenção de tributos desde que comprove que tenha permanecido no exterior por período superior a 1 (um) ano. Caso tenha permanecido no exterior por período inferior a 1 ano, haverá incidência de tributos (Não haverá incidência de tributos para roupas e calçados usados, livros, folhetos e periódicos). Para fazer jus a esta isenção, o viajante não deve ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

5) Como posso comprovar que morei no exterior?

  • A alfândega brasileira aceita os seguintes documentos como comprovação de residência no exterior:

Atestado Consular de residência emitido pelo Consulado Brasileiro do país de origem da bagagem; ou 13 últimas contas de água, luz, gás, telefone, TV a cabo. As contas deverão ser sequenciais, sendo que a primeira deverá estar datada pelo menos 1 ano antes do retorno ao Brasil e a última não poderá ter data anterior a seis meses da data de retorno ao Brasil.

6) Quais os documentos necessários para que minha mudança seja liberada?

Os documentos variam de acordo com tipo de visto e com o porto/aeroporto onde a mudança será liberada, porém os documentos básicos comuns a todos são:

  • RG e CPF regularizado;
  • RNE;
  • Passagem do retorno definitivo para o Brasil;
  • Declaração de residência no exterior;
  • Passaporte;
  • Cópia de todas as paginas do passaporte, incluindo as partes em branca;
  • Comprovante de residência no período dos últimos 13 meses;
  • Procuração (modelo a ser fornecido pela Pena Verde);
  • Lista de bens com valores em reais;
  • Documentos de Transporte “Bill of Landing” (responsabilidade da Pena Verde);
  • Lista de bens em português.

7) Para a liberação de minha mudança na alfândega é necessário que eu esteja presente?

Não será necessário, pois de posse da procuração nossos despachantes poderão representá-lo perante a Aduana e todos os demais órgãos envolvidos na liberação alfandegária.

8) Posso levar minha mudança em mais de um embarque?

Caso esteja dentro do prazo de 6 meses após a chegada do viajante no Brasil, poderá haver tantos embarques quanto forem necessários (aéreo e marítimo), desde que no primeiro embarque seja declarado à alfândega que haverá embarques posteriores. A declaração deverá ser feita em formulário específico a ser fornecido pela Pena Verde.

9) Qual prazo para embarcar a mudança para o Brasil?

O passageiro terá 180 dias após sua chegada ao Brasil para enviar sua mudança. Depois que a mudança chegar ao Brasil e com 90 dias não for reivindicado pelo dono, será considerada como bagagem abandonada pela Receita Federal.

10) Posso levar bens novos?

Sim, desde que seja para uso pessoal, que não indique fins comerciais e que sejam em quantidade proporcionalmente inferior aos bens usados.

11) O que é demurrage, detention e free time?

O container que será utilizado para levar sua mudança ao exterior é de propriedade da Companhia Marítima – quando é contratado um frete marítimo o Armador disponibiliza um container para acomodação da carga, bens ou mudança.
Cada Companhia concede um prazo diferente, tanto para a retenção do container no porto de embarque, e outro tempo para o porto de desembarque. Esses dois períodos são chamados de Free Time na origem e destino, sem cobrança adicional. Passado esse prazo, que pode acontecer por vários motivos, como atrasos do cliente em fornecer documentação ou problemas nas Alfandegas, dentre outros, a Companhia Maritima cobrará Detention se o atraso ocorrer no porto de origem ou cobrará Demurrage se o atraso ocorre no porto de destino.

12) Posso fazer a liberação da minha mudança na alfândega da minha cidade mesmo que não tenha porto?

Pode sim, desde que em sua cidade exista um depósito alfandegário, chamado de Porto Seco. O contêiner pode sair em sistema DTA (trânsito aduaneiro) até o porto de sua cidade e a fiscalização será realizada nele. Essa requisição tem um custo adicional no processo de liberação, pois o cliente tem que contratar 2 despachantes, um para cada local. O primeiro para o porto marítimo que irá fazer o processo de transferência do contêiner e o segundo para o porto seco, onde o contêiner será fiscalizado.

13) Como posso levar motocicleta, Jet Sky, automóvel e barco na mudança?

Só será permitida a entrada de bens motorizados novos com o pagamento de impostos.

14) Posso levar meu animal de estimação?

Podem ser trazidos ao Brasil, desde que atendidos os procedimentos estabelecidos pela alfândega. Entre em contato para maiores informações.

15) Quais as regras de uma mudança do Brasil para o exterior?

Cada país possui suas leis, a nossa Empresa se encarrega de mostrar aos nossos Clientes o que pode ser transportado e nós preparamos toda a burocracia para o desembaraço aduaneiro (alfandegário). Mas via de regra:

  • Pode ser transportado: artigos domésticos, móveis, roupas;
  • Também ferramentas, máquinas, instrumentos e artigos para uso de trabalho, se forem usados;
  • Os animais podem ser transportados, desde que seja feitos os procedimentos estabelecidos pela alfândega.
  • Para que você possa fazer a retirada de seus bens e ter seus documentos é preciso registrar-se na Policia Federal no Máximo 30 dias após sua chegada ao país.

Para outras duvidas não esclarecidas, entre em Contato com a Pena Verde, nossos especialistas terão satisfação em atendê-lo.