MUDANÇA INTERNACIONAL é considerada bagagem desacompanhada pela legislação.
A legislação de tributação aduaneira considera como bagagem os bens pessoais que um viajante leva e traz consigo do exterior. Os bens do viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem devem ser necessariamente destinados a uso ou consumo pessoal do mesmo, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade. Assim pode ser considerado uma mudança internacional.

Bagagem acompanhada, quando um passageiro leva seus pertences no mesmo meio de transporte em que viaja. Exemplo: a bagagem despachada em uma companhia aérea durante o seu voo.

Bagagem desacompanhada, é aquela enviada através de uma empresa transportadora e amparado por conhecimento de carga. Exemplo: sua mudança residencial para o exterior.

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